O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor após a publicação da Medida Provisória nº 1.393, em 25 de setembro de 2026. A nova modalidade foi criada para permitir a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, com previsão de descontos mínimos de 90% sobre os créditos oferecidos pelos credores.
A medida autoriza a União a comprar carteiras de créditos vencidos de instituições financeiras e também de outros segmentos, como empresas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A operação pretende ampliar o alcance da renegociação e atender consumidores que permanecem fora de soluções convencionais de crédito.
Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, o programa poderá envolver até R$ 150 bilhões em dívidas e alcançar aproximadamente 15 milhões de pessoas. A estimativa, no entanto, depende da adesão dos credores e das etapas de regulamentação previstas na própria medida provisória.
Quais dívidas poderão entrar no programa
Pela regra geral estabelecida na Medida Provisória nº 1.393/2026, poderão ser incluídas dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil. Os débitos também precisam estar vencidos há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, considerando como referência a data de 25 de setembro de 2026.
As carteiras de crédito apresentadas pelas empresas deverão oferecer desconto mínimo de 90%. Esse percentual deverá ser repassado aos devedores durante a renegociação. A regra alcança créditos de diferentes origens, desde que atendam aos critérios definidos para a participação no programa.
O texto não determina que todas as dívidas existentes sejam automaticamente incluídas. A entrada dependerá da oferta das carteiras pelos credores, do cumprimento dos requisitos previstos na medida provisória e da homologação das propostas dentro do cronograma estabelecido pelo governo.
Como deverá funcionar a renegociação
A operação poderá contar com a participação do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e de fundos de direitos creditórios. Essas instituições e estruturas financeiras poderão atuar na compra ou na operacionalização das carteiras de créditos elegíveis, conforme as regras que ainda serão detalhadas.
Depois da aquisição dos créditos, o saldo renegociado poderá ser quitado à vista ou parcelado. As condições específicas, como taxas de juros, quantidade de parcelas e demais critérios financeiros, ainda dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Por isso, os consumidores ainda não têm, neste momento, um canal geral para solicitar os descontos.
A Agência Câmara informou que o programa foi estruturado para renegociar até R$ 150 bilhões em dívidas. A efetiva aplicação dos descontos, porém, ocorrerá somente após a seleção das carteiras, a definição das condições operacionais e a conclusão das etapas previstas.
Cronograma prevê descontos a partir de fevereiro de 2027
O cronograma divulgado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro de 2026. Em dezembro, deverão ser recebidas as propostas das empresas interessadas em oferecer suas carteiras de créditos vencidos. A homologação das propostas está prevista para janeiro de 2027.
O início do repasse dos descontos aos devedores está programado para fevereiro de 2027. Até lá, ainda serão necessários procedimentos administrativos e regulamentares para definir como os consumidores serão comunicados, quais instituições participarão e de que maneira as negociações serão realizadas.
A medida provisória tem validade imediata, mas não representa uma lei definitiva. O texto ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso não seja aprovado dentro do processo legislativo, o programa poderá sofrer alterações ou deixar de produzir efeitos conforme as regras aplicáveis às medidas provisórias.
O que o consumidor deve observar
Enquanto o programa não chega à etapa de atendimento aos devedores, a principal orientação é acompanhar as informações oficiais sobre a regulamentação e evitar propostas que prometam acesso antecipado ao Desenrola Brasil 3.0 mediante pagamento ou fornecimento de dados sensíveis.
Também será importante verificar se a dívida atende aos critérios de valor e prazo definidos na medida provisória. A participação não será automática para todos os inadimplentes, pois dependerá da inclusão do crédito em uma carteira oferecida pelo respectivo credor e aprovada no processo do programa.
Com a publicação da MP nº 1.393, o governo deu início à nova fase de renegociação de débitos de pessoas físicas. O alcance efetivo do Desenrola Brasil 3.0, contudo, ficará condicionado à regulamentação, à adesão dos credores e à aprovação do texto pelo Congresso Nacional.




