Noticias

Simples Nacional 2027: empresas têm até 30 de setembro para fazer opção

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027. Em determinadas situações, o mesmo prazo também deve ser observado por empresas que precisam escolher como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.

A mudança antecipa o calendário tradicional do regime. Em vez de concentrar a opção apenas em janeiro, as empresas interessadas precisam tomar a decisão até o fim de setembro para que os efeitos tenham início em 1º de janeiro de 2027. A medida exige atenção de empresários, contadores e responsáveis pela área fiscal, principalmente por causa de pendências cadastrais ou tributárias que podem impedir o deferimento do pedido.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional

O prazo é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional a partir de 2027. A solicitação deve ser feita dentro do período divulgado pela Receita Federal, que também orienta os contribuintes sobre a escolha relacionada ao IBS e à CBS.

As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime. A exceção envolve os casos em que exista registro de exclusão futura. Nessa situação, a empresa deve verificar sua condição e as providências necessárias para evitar que uma pendência comprometa o enquadramento pretendido para o próximo ano.

Como entram o IBS e a CBS na decisão

A transição para o novo sistema de tributação do consumo acrescenta uma escolha ao planejamento das pequenas empresas. Conforme as regras divulgadas, determinados contribuintes podem optar pela permanência no modelo de recolhimento unificado do Simples Nacional ou pelo recolhimento separado do IBS e da CBS no regime regular.

A decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota ou no valor imediato dos tributos. A Receita Federal recomenda que a empresa avalie aspectos como fluxo de caixa, perfil de seus clientes e fornecedores, relação comercial, possibilidade de aproveitamento de créditos e estratégia do negócio. Esses fatores podem produzir impactos diferentes conforme o setor e a forma de operação de cada empresa.

Por isso, o prazo de setembro não representa uma escolha automática e igual para todos os contribuintes. A decisão depende da realidade financeira e comercial da empresa e pode exigir a análise de documentos, contratos, projeções e pendências fiscais. A orientação geral não substitui a avaliação individual feita pelo responsável contábil ou tributário do negócio.

Balanço mostra volume de solicitações

Em balanço divulgado em 25 de setembro de 2026, o Ministério da Fazenda informou que havia 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos relacionados ao regime regular do IBS e da CBS.

Entre as solicitações pelo Simples Nacional, 114.981 haviam sido deferidas e 213.451 estavam indeferidas. Segundo as informações oficiais, os pedidos ainda estavam dentro do prazo legal para que as empresas regularizassem eventuais pendências impeditivas. O cenário reforça a importância de consultar a situação fiscal e cadastral antes do encerramento do período.

O acompanhamento deve ser feito pelos canais oficiais e pelos responsáveis pela escrituração da empresa. Caso o pedido seja afetado por alguma irregularidade, a regularização dentro do prazo pode ser determinante para a análise da opção referente a 2027.

Prazo não se aplica da mesma forma ao MEI

Microempreendedores individuais precisam observar uma regra diferente. De acordo com a Receita Federal, a opção pelo Simei continua seguindo o calendário de janeiro. Portanto, o prazo de 30 de setembro destinado à opção pelo Simples Nacional e às escolhas relacionadas ao IBS e à CBS não deve ser confundido com o procedimento aplicável ao MEI.

A agenda tributária da Receita Federal confirma o dia 30 de setembro de 2026 como a data de encerramento das solicitações previstas para esse período. As escolhas realizadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras da transição tributária.

Para as empresas que precisam agir, a recomendação prática é não deixar a análise para os últimos dias. A conferência do enquadramento, das pendências e dos impactos do modelo de recolhimento pode ajudar a reduzir riscos e a preparar o negócio para as novas obrigações do sistema tributário.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo