Desde o dia 16 de agosto, candidatas e candidatos às Eleições Gerais de 2026 já podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet, marco que abre oficialmente a fase mais visível da corrida ao Palácio do Planalto, aos governos estaduais, ao Senado e às Câmaras Legislativas. A partir de agora, o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral passa a ditar o ritmo da campanha até a votação, prevista para 4 de outubro.
O que já está liberado nas ruas e na internet
Com o início do período, partidos, federações e coligações passam a poder circular propaganda paga ou impulsionada na internet, além de fazer uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h. A divulgação paga também é permitida em jornais impressos e em suas versões digitais, com limite de até dez anúncios por veículo de comunicação.
Uma das mudanças que mais afeta parlamentares e outros ocupantes de cargos públicos é a nova interpretação sobre o uso de lives. A partir de 16 de agosto, transmissões ao vivo feitas por candidatas e candidatos para promoção pessoal, ou mesmo para divulgar atos do mandato, passam a ser tratadas como propaganda eleitoral, mesmo sem qualquer menção direta às eleições. A medida busca equilibrar o uso de canais digitais entre quem já tem cargo e quem concorre pela primeira vez.
Fim das enquetes sobre o processo eleitoral
Outra restrição que entrou em vigor na mesma data é a proibição de enquetes relacionadas ao pleito, sejam elas promovidas por veículos de comunicação, páginas nas redes sociais ou perfis de apoiadores. A partir de agora, a divulgação desse tipo de levantamento pode ser alvo de ação da Justiça Eleitoral.
O calendário também prevê que, entre 28 de agosto e 1º de outubro, o horário eleitoral gratuito seja exibido nas emissoras de rádio e televisão relativo ao primeiro turno. Antes disso, partidos e emissoras precisaram organizar, até 21 de agosto, os planos de mídia que definem como o tempo será distribuído entre as candidaturas, garantindo participação tanto nos horários de maior quanto nos de menor audiência.
Como funciona a distribuição do tempo de TV
A legislação eleitoral determina que os programas em rede sejam exibidos em dias alternados, conforme o cargo em disputa: presidência, governos estaduais, Senado e deputados federais, estaduais e distritais se revezam na programação, de acordo com a resolução aprovada pelo TSE em março deste ano.
Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais alcance maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, a votação seguinte está marcada para 25 de outubro. Nesse cenário, um novo período de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV também é previsto pelo calendário, exclusivo para os candidatos que avançarem à disputa final.
Atenção redobrada contra a desinformação
Com o avanço da campanha, a Justiça Eleitoral tem reforçado ações de combate à desinformação, incluindo iniciativas de comunicação voltadas a ajudar o eleitor a diferenciar fatos de conteúdos falsos que costumam circular com mais intensidade em períodos eleitorais. A recomendação de especialistas em direito eleitoral é que o eleitor busque sempre fontes oficiais, como o próprio site do TSE, para confirmar informações sobre candidaturas, debates e regras da campanha.
Fontes:
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/eleicoes-2026-propaganda-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet-comeca-neste-domingo-16
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-inicia-convocacao-para-elaboracao-dos-planos-de-midia-do-horario-eleitoral-gratuito
- https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/eleicoes-2026-confira-as-principais-datas-do-calendario-eleitoral




