Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial no Brasil é um instrumento previsto em lei para permitir que empresas em dificuldade financeira reorganizem as suas atividades, preservem empregos e retomem a capacidade de pagamento.
Isto posto, compreender quem pode acessar esse mecanismo é um passo decisivo para evitar decisões tardias que podem levar à falência. Com isso em mente, ao longo deste artigo, você vai entender quais empresas podem pedir recuperação judicial no Brasil e quais são os requisitos legais.
Quais empresas podem pedir recuperação judicial no Brasil?
De acordo com o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 e está disponível para empresários e sociedades empresárias que exerçam atividade econômica organizada. Isso inclui empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e, em determinados casos, produtores rurais que atendam aos critérios legais.

Desse modo, o ponto central não é o tamanho da empresa, mas sim a existência de atividade empresarial regular. Como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, o foco da lei está na preservação da atividade produtiva e na função social da empresa, e não apenas no volume de faturamento ou no número de empregados.
Ou seja, empresas de pequeno, médio ou grande porte podem recorrer à recuperação judicial, desde que demonstrem viabilidade econômica. Assim sendo, o Judiciário espera que a empresa tenha condições reais de se reestruturar, gerar caixa e cumprir o plano apresentado aos credores ao longo do processo.
Quais são os requisitos legais para a recuperação judicial?
Para que a recuperação judicial seja admitida, a lei estabelece alguns requisitos objetivos que precisam ser comprovados no momento do pedido, conforme expõe Rodrigo Pimentel Advogado. Esses critérios buscam evitar o uso indevido do instituto e garantir que ele seja aplicado a empresas que ainda tenham potencial de continuidade. Isto posto, entre os principais requisitos, destacam-se:
- Exercício regular da atividade há pelo menos dois anos: a empresa precisa demonstrar que atua de forma contínua, ainda que tenha passado por oscilações financeiras ou mudanças societárias.
- Ausência de falência não encerrada: empresas que tiveram a falência decretada e não encerrada não podem pedir recuperação judicial.
- Boa-fé e transparência: a apresentação correta das informações contábeis e financeiras é essencial para a credibilidade do pedido.
- Viabilidade econômica: não basta estar endividado; é necessário demonstrar que o negócio pode se reerguer com a reorganização adequada.
Esses requisitos ajudam o Judiciário e os credores a avaliar se a recuperação judicial é um caminho responsável. Tendo isso em vista, após a análise desses pontos, o processo segue para a fase de negociação, na qual a empresa propõe um plano para reorganizar dívidas e operações.
Empresas de diferentes portes podem se enquadrar na recuperação judicial?
Uma dúvida comum entre empresários é se empresas menores realmente conseguem acessar a recuperação judicial. A resposta é positiva, embora cada porte enfrente desafios específicos ao longo do processo. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, empresas de grande porte costumam ter estruturas mais complexas, com maior número de credores e contratos.
Já as micro, pequenas e médias empresas lidam com a recuperação judicial de forma mais sensível, pois qualquer impacto no fluxo de caixa pode comprometer a operação diária. Ainda assim, a lei não faz distinção quanto ao porte, desde que os requisitos sejam atendidos. Ou seja, a avaliação prévia da realidade financeira e operacional é determinante para definir a estratégia correta.
Quais erros comuns impedem empresas de pedir recuperação judicial?
Por fim, mesmo empresas que poderiam se beneficiar da recuperação judicial acabam ficando de fora por falhas estratégicas ou por desconhecimento das regras. A seguir, destacaremos os erros mais recorrentes:
- Esperar o colapso financeiro total: quando a empresa já perdeu a capacidade mínima de operação, a recuperação judicial perde eficácia.
- Falta de organização contábil: documentos incompletos ou inconsistentes comprometem a análise do pedido.
- Confundir recuperação judicial com perdão de dívidas: o processo envolve negociação e reorganização, não eliminação automática dos débitos.
- Ausência de assessoria estratégica: decisões isoladas e sem planejamento aumentam o risco de insucesso.
Após identificar esses pontos, fica claro que a recuperação judicial deve ser encarada como uma medida estratégica, e não como último recurso desesperado. De acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, empresas que se antecipam tendem a ter mais chances de êxito.
Recuperação judicial como instrumento de reorganização empresarial
Em conclusão, a recuperação judicial no Brasil não é um atalho, mas um caminho estruturado para reorganizar empresas viáveis em momentos de crise. Desse modo, quando bem utilizada, ela permite renegociar dívidas, proteger o caixa e criar condições reais para a continuidade do negócio.
Portanto, mais do que atender aos requisitos formais, o empresário precisa compreender o impacto do processo na gestão, na reputação e no relacionamento com credores e parceiros. Ou seja, a decisão exige análise técnica, visão de longo prazo e compreensão clara do cenário econômico da empresa, como frisa Rodrigo Pimentel Advogado.
Autor: Aleeskeva Pavlova



