O governo federal criou um comitê interinstitucional para coordenar a fiscalização e o combate à exploração ilegal, à publicidade e à intermediação de apostas de quota fixa no Brasil. A estrutura foi instituída pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026, poucos dias depois da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu as chamadas bets em todo o território nacional.
A proibição alcança a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line, inclusive quando as operações eram autorizadas por governos estaduais ou pelo Distrito Federal. Outras modalidades lotéricas previstas em lei não foram incluídas na medida. O texto da Presidência da República é a referência para as regras que passaram a orientar a transição do mercado.
Quem participa da fiscalização das bets
O comitê reúne representantes de diferentes áreas do governo e de órgãos responsáveis por segurança pública, regulação, tecnologia, sistema financeiro e proteção de dados. Entre as instituições citadas no decreto estão a Casa Civil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Polícia Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A proposta é integrar informações e organizar respostas conjuntas contra operações consideradas ilegais. Conforme o Decreto nº 13.128, o grupo poderá apoiar a padronização de notificações, articular providências contra domínios e aplicativos e encaminhar possíveis infrações administrativas, tributárias ou penais às autoridades competentes.
O trabalho também poderá envolver contas bancárias, meios de pagamento e campanhas publicitárias associadas a plataformas proibidas. Dessa forma, a fiscalização não ficará limitada à retirada de páginas da internet. A integração entre órgãos busca atingir diferentes etapas da operação, incluindo a divulgação das apostas e a circulação de recursos.
Quando as plataformas serão bloqueadas
O cronograma divulgado pelo governo estabelece prazos específicos para que os usuários retirem valores disponíveis nas plataformas. O saque voluntário poderá ser feito até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil.
As empresas também terão de informar aos bancos os saldos individualizados dos usuários. A devolução dos valores deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro, conforme as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde. O procedimento foi apresentado como parte da transição para o encerramento das operações abrangidas pela medida provisória.
Na prática, apostadores que ainda tenham dinheiro em uma conta de bet devem observar o prazo para solicitar a retirada diretamente na plataforma. Caso permaneçam valores depois do período de saque voluntário, a devolução seguirá o fluxo informado pelas empresas aos bancos, dentro das datas estabelecidas pelo governo.
Publicidade e patrocínios também entram na proibição
A Medida Provisória nº 1.394 também proibiu novas ações de comunicação, marketing, propaganda e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A regra afeta empresas de publicidade, clubes esportivos, veículos de comunicação, plataformas digitais e anunciantes que mantinham vínculos comerciais com o setor.
Materiais já contratados poderão permanecer em circulação até 5 de outubro de 2026. Após esse período de transição, deverão ser retiradas peças publicitárias e sinais de patrocínio ligados às operações proibidas. A medida amplia o alcance da mudança ao atingir não apenas os sites e aplicativos, mas também a forma como as bets eram promovidas ao público.
Comitê terá foco no mercado ilegal
Com o bloqueio das plataformas, o governo pretende concentrar esforços na identificação de serviços que continuem oferecendo apostas de quota fixa, intermediando operações ou divulgando publicidade irregular. A participação de órgãos de telecomunicações, segurança, sistema financeiro e proteção de dados permite que diferentes frentes sejam analisadas de forma coordenada.
Segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as medidas incluem o bloqueio de sites e ações de fiscalização do mercado ilegal. O novo comitê deverá funcionar como mecanismo de articulação entre as instituições, com compartilhamento de informações e encaminhamento dos casos identificados às autoridades responsáveis.




